
Lei de Incentivo à Reciclagem: Como Empresas Podem Transformar Resíduos em Oportunidades
A reciclagem não é apenas uma necessidade ambiental—é também uma oportunidade econômica e estratégica. A Lei Federal nº 14.260/2021, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem, foi criada para fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem no Brasil. A norma estabelece incentivos fiscais com o objetivo de incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional, impulsionando a economia circular no Brasil. Quem tem familiaridade com outras leis de incentivo, como a Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao Esporte, vai perceber algumas similaridades.
Se sua empresa ainda não está aproveitando essa oportunidade, este artigo vai te mostrar como funciona o mecanismo, quem pode participar, quais os projetos passíveis de apoio e quais são os benefícios diretos para empresas sustentáveis.
O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem e o que ela procura atender?
A Lei de Incentivo à Reciclagem visa estimular a destinação ambientalmente adequada de resíduos por meio da reutilização e reciclagem, viabilizando o retorno dos materiais ao ciclo produtivo. Para isso, estabelece incentivos fiscais para empresas, pessoas jurídicas, e indivíduos, pessoas físicas, que financiem projetos aprovados pelo MMA, além de instituir o ProRecicle - Fundo de Investimentos para Projetos de Reciclagem.
O objetivo central da lei é fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem, incentivando investimentos em capacitação, infraestrutura, tecnologia e desenvolvimento de novas soluções para o tratamento adequado dos resíduos sólidos, com o consequente desvio de sua destinação de aterros sanitários, controlados, lixões ou outras formas de destinação inadequada.
Dados Relevantes:
- Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), apenas 4% dos resíduos sólidos urbanos no Brasil são efetivamente reciclados, índice estagnado há mais de uma década, enquanto a média global é de 19%. Isso mostra o potencial de crescimento do setor.
- Segundo o relatório Global Waste Management Outlook 2024 (GWMO 2024), lançado durante a Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente, caso não haja mudança nos padrões de produção, consumo e descarte de materiais, a geração de resíduos sólidos domiciliar no mundo deve crescer 80% entre 2020 e 2050, passando de 2,1 bilhões de toneladas ao ano para 3,8 bilhões. O documento foi desenvolvido pela International Solid Waste Association (ISWA) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
- A economia circular pode gerar até R$ 8 bilhões por ano em receita no Brasil, de acordo com um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Novas Regulamentações e Atualizações Normativas
Embora a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) tenha sido publicada em 2021, o setor ganhou impulso regulatório em 2024 com a publicação do Decreto Federal nº 12.106/2024 e da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. Esses instrumentos detalham os mecanismos de operacionalização dos incentivos fiscais previstos na lei, estabelecendo diretrizes claras para a captação e aplicação dos recursos destinados a projetos de reciclagem. A Portaria, em especial, regula e estabelece procedimentos relativos à apresentação, análise, aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas, e avaliação de resultados das propostas e projetos do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem.
As regulamentações são fundamentais para aplicação da Lei na prática e para ampliar a segurança jurídica para investidores e empresas, viabilizando a implementação dos projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Paralelamente, a Resolução CVM nº 175/2022 passou por importantes alterações com a inclusão do Art. 110-A. Essa mudança possibilitou a criação da “classe de cotas ProRecicle”, que permite a constituição de uma classe de cotas com a finalidade específica de aplicar recursos em ativos originados em projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem – desde que estes sejam aprovados nos termos do art. 3º da Lei nº 14.260/2021. Trata-se de avanço significativo, pois a integração do mercado financeiro ao financiamento de iniciativas sustentáveis abre novas oportunidades para captação de recursos e expansão de projetos que promovam a economia circular no país.
Toda essa movimentação regulatória reforça o compromisso do Estado com a promoção da economia circular, o fomento à reciclagem e a inclusão socioprodutiva das catadoras e dos catadores de material reciclável. São passos-chave de potencialização do crescimento do setor e estímulo à transformação dos resíduos em oportunidades estratégicas para empresas e sociedade no geral.
Como funciona o processo de criação de um projeto e financiamento?
A Lei e suas normas regulamentadoras permitem que os projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) sejam financiados com crédito tributário. Isso significa que empresas e pessoas físicas podem investir nesses projetos e, em contrapartida, deduzir parte do valor investido de seu imposto de renda.
O processo segue algumas etapas fundamentais:
- Envio da proposta – A organização interessada submete um projeto ao MMA, detalhando objetivos, metodologia e impacto esperado.
- Análise e aprovação – O MMA avalia a proposta e, se aprovada, autoriza a captação de recursos.
- Captação de recursos – Empresas e pessoas físicas interessadas financiam o projeto por meio de doações ou investimentos incentivados.
- Execução e monitoramento – O projeto é implementado com acompanhamento do MMA para garantir conformidade com as diretrizes da lei.
Referência Oficial: Para mais detalhes sobre o processo de submissão de projetos, consulte o site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Quem pode enviar um projeto?
Diversas entidades podem apresentar projetos de reciclagem para captação de recursos via Lei de Incentivo à Reciclagem, incluindo:
✔ Empresas de pequeno porte (micro e pequenas empresas);
✔ Cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;
✔ Órgãos públicos e consórcios intermunicipais;
✔ Organizações da sociedade civil voltadas para a gestão de resíduos;
✔ Instituições de ensino e pesquisa com projetos voltados para inovação na reciclagem.
A prioridade será para projetos que incluam catadores e cooperativas, promovendo a inclusão social e a valorização do trabalho destes profissionais.
- O Brasil possui mais de 800 mil catadores de materiais recicláveis, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) que podem ser beneficiados pela Lei.
Quem pode financiar esses projetos?
Tanto empresas quanto pessoas físicas podem destinar parte do seu imposto de renda para financiar projetos aprovados. Os limites de dedução são:
➡ Pessoas físicas: até 6% do imposto de renda devido.
➡ Pessoas jurídicas: até 1% do imposto de renda devido, no caso de empresas tributadas pelo lucro real.
Os valores incentivados não podem ser usados para cálculo do lucro real ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas representam uma oportunidade estratégica para empresas sustentáveis que querem demonstrar seu compromisso com a responsabilidade socioambiental.
Vantagens para as empresas
Para além do incentivo fiscal, a nova lei surge em um momento crucial para o setor de reciclagem no Brasil. Atualmente, o país recicla apenas 4% dos resíduos sólidos urbanos. Esse cenário é ainda mais desafiador quando consideramos as crescentes demandas por conteúdo reciclado em embalagens. Para empresas que dependem de embalagens, isso significa uma pressão crescente para aumentar a reciclabilidade de seus produtos e cumprir as exigências legais. A Lei de Incentivo à Reciclagem é, portanto, uma ferramenta estratégica para quem deseja se antecipar a essas demandas e transformar resíduos em oportunidades. Além do incentivo fiscal, a LIR oferece vantagens como:
✅ Expansão da capacidade de oferta de material – fundamental para um cenário de progressão nas exigências de volume reciclado em novas embalagens.
✅ Valorização da marca – Empresas sustentáveis são mais bem vistas pelo mercado e pelos consumidores.
✅ Acesso a novas oportunidades de negócio – Empresas inovadoras no setor de reciclagem podem se destacar e fechar parcerias estratégicas.
✅ Contribuição para a economia circular – Reduzindo o desperdício e promovendo o reaproveitamento de materiais.
✅ Desenvolvimento tecnológico – Financiamento para novas soluções em reciclagem vai trazer ganhos operacionais e de eficiência.
✅ Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Atingimento de ODSs através do financiamento de projetos vinculados à Lei.
- Um estudo da Ellen MacArthur Foundation mostra que a economia circular pode reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 48% até 2030, alinhando-se às metas globais de sustentabilidade.
Por que sua empresa deve agir agora?
A legislação ambiental está se tornando cada vez mais rigorosa, e os consumidores exigem mais responsabilidade socioambiental das empresas. A Lei de Incentivo à Reciclagem 2024 representa uma ferramenta poderosa para quem deseja liderar a transição para uma economia circular no Brasil.
Se sua empresa ainda não está aproveitando essa oportunidade, este é o momento certo para começar. Além do benefício fiscal, investir na reciclagem pode ser um diferencial competitivo, ajudando sua marca a se destacar no mercado. A hora de agir é agora — o governo federal está oferecendo uma vantagem competitiva fortíssima, mas nem todas as empresas estarão prontas para aproveitá-la
Referência Oficial: Para mais detalhes sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem, acesse o Portal da Legislação Federal.
Quer saber mais sobre como estruturar um projeto ou investir em reciclagem? Vamos conversar e garantir que sua empresa esteja à frente nessa transição!