Como funciona a comprovação da logística reversa em diferentes estados
Normatizada pela Lei Nacional de Resíduos Sólidos, a obrigatoriedade de comprovação da logística reversa de embalagens já foi regulamentada em alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. Veja como a Polen atua em cada um deles.
A Lei Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), sancionada em agosto de 2010, foi o primeiro marco regulatório da logística reversa de embalagens no Brasil.
O Acordo Setorial para Logística Reversa de Embalagens em Geral, assinado em 2015, foi o segundo marco regulatório, uma vez em que foi por meio deste acordo em que ficou estabelecido a meta de reciclagem mínima de 22% das embalagens comercializadas no mercado. Ou seja, na prática empresas produtoras, importadoras ou comerciantes de embalagens ou produtos embalados precisam reciclar no mínimo 22% das embalagens que são colocadas no mercado consumidor.
Estabelecidos estes primeiros marcos regulatórios, os estados começaram a se mobilizar no trabalho de fiscalização para acompanhar se as empresas estão realizando a compensação das embalagens e cumprindo a lei da logística reversa. Confira a seguir como funciona nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.
São Paulo
O estado de São Paulo foi o pioneiro a quando se fala em logística reversa no país, uma vez que o primeiro passo nessa direção se deu em 2006, com a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual 12.300) que definiu os princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos, com vistas à prevenção e ao controle da poluição, à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente.
Em 2012, para efetivar as determinações presentes na Lei Federal e Estadual, a Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo e a CETESB formularam uma estratégia de implantação da logística reversa e iniciaram uma série de negociações com os setores envolvidos, visando inicialmente definir as metas setoriais de logística reversa. O resultado foi a publicação da Resolução SMA 38/2012 e o início da Fase 1 da estratégia proposta. O principal objetivo da CETESB e Secretaria nesse primeiro momento era firmar parcerias para apoiar a implantação dos sistemas de logística reversa em São Paulo.
Em 2018, a CETESB condicionou a implantação da logística reversa para empresas obterem ou renovarem suas licenças ambientais, como descrito na Decisão da Diretoria Nº 076/2018.
Já em 2019, foi publicada a Decisão de Diretoria da CETESB n° 114/2019/P/C, determinou que os setores sujeitos ao retorno pós consumo devem fornecer à CETESB o Plano de Logística Reversa e o Relatório Anual de Resultados.
Em 30 de Setembro de 2020, o Município de São Paulo publicou a Lei Nº 17.471 que estabeleceu a obrigatoriedade da implantação do sistema de logística reversa em alguns setores específicos.
Saiba mais como funciona a logística reversa no estado de São Paulo aqui.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens entrou em vigor por meio da Lei Estadual 8.151 de 2018. A lei determina que empresas fiquem responsáveis pela implantação e a operacionalização do sistema de logística reversa no estado, priorizando parcerias com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
Além disso, a Lei também prevê que entre os anos de 2019 e 2023 a meta de reciclagem (22% atualmente) tenha um acréscimo igual ou superior a 10% do volume total distribuído no Estado, no mesmo período. Vale frisar que a Lei trata da "fração seca dos resíduos sólidos urbanos e equiparáveis”, em outras palavras, todos os resíduos não orgânicos, pastosos e líquidos (ex: plástico, papel, vidro, etc).
Em 2019, a Resolução SEAS n° 13 instaurou a obrigatoriedade da prestação de contas do cumprimento da logística reversa por meio de dois documentos: Ato Declaratório de Embalagens - conhecido como ADE - e do Plano de Metas e Investimentos - o PMIn. A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), órgão formulador da política ambiental estadual é o responsável por estabelecer a forma e conteúdo dos documentos.
Saiba mais como funciona a logística reversa no estado do Rio de Janeiro aqui.
Mato Grosso do Sul
No Mato Grosso do Sul, o processo de estruturação e implementação da logística reversa teve início em 2016 a partir da publicação da Resolução Semade n. 33 de 17 de maio. A Resolução estabeleceu as diretrizes e procedimentos para análise e aprovação dos sistemas de logística reversa, convocando empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes dos produtos e embalagens descritos na PNRS a apresentarem suas respectivas propostas.
Três anos após o início desse processo de estruturação, o Decreto n° 15.340 de 2019 foi publicado para definir novas diretrizes na implantação da logística reversa da categoria "embalagens em geral", buscando concretizar o efetivo cumprimento da Resolução no Estado. A partir de então, ficou determinada a obrigatoriedade da implementação da logística reversa para as empresas da categoria supracitada obterem a emissão ou renovação de licença ambiental de no estado de Mato Grosso do Sul.
Saiba mais como funciona a logística reversa no estado de Mato Grosso do Sul aqui.
ATUAÇÃO DA POLEN NO AUXÍLIO AOS CLIENTES
Desde o início da pandemia, os prazos de entrega da documentação passaram por alterações pontuais, cada estado modificou os prazos de acordo com a sua necessidade. Porém, no quadro acima estão os prazos determinados no calendário regular.
PRAZO COMPROVAÇÃO 2021
Este é o calendário com os prazos para o envio da documentação comprobatória da logística reversa junto aos órgãos responsáveis, modificado devido aos contratempos da pandemia.
Para saber mais sobre os marcos regulatórios da logística reversa no Brasil e por onde começar o processo de compensação na sua empresa confira o nosso artigo ‘Como fazer logística reversa de embalagem?’.
Consulte a Polen para saber como regularizar a situação da sua empresa no seu estado. Destacamos como funciona a regulamentação em SP, RJ e MS, porém, a Polen atua com logística reversa em todo o território nacional.