A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e a Logística Reversa
A Logística Reversa é um dos instrumentos criados através da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para a aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
No texto da Lei a Logística Reversa é definida como:
"instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada."
Na prática, as empresas fabricantes de embalagens e de produtos embalados passam a ser responsáveis pela reinserção das embalagens geradas após o consumo de seus produtos na cadeia da reciclagem.
Acordo Setorial para Logística Reversa de Embalagens em Geral
Por força da lei, um grupo de empresas se apresenta voluntariamente para elaboração de um Acordo Setorial visando o cumprimento de suas obrigações em relação à logística reversa de embalagens.
As empresas signatárias do acordo decidiram reunir esforços, formando uma Coalizão, grupo composto por organizações representativas do setor empresarial da indústria e comércio, sendo: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.
No Acordo Setorial, foi definida uma meta, as empresas signatárias se comprometem a realizar ações de apoio a cooperativas, pontos de entrega voluntária e educação ambiental com o objetivo de fomentar a cadeia da reciclagem das embalagens contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos e viabilizando a reintrodução em novos processos produtivos de:
22% das embalagens colocadas no mercado
O Decreto Presidencial nº 9.177
O Decreto Presidencial nº 9.177, assinado pelo presidente Michel Temer em 23 de outubro de 2017, estabelece normas para garantir a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa de embalagens em geral. Ou seja, toda empresa, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos embalados, mesmo não sendo signatárias de acordos setoriais ou termos de compromisso tem que cumprir a meta de recicla no mínimo 22%. Das embalagens que colocam no mercado.
A Decisão de Diretoria nº 076 da CETESB (São Paulo)
Esta decisão, do dia 03 de abril de 2018, aprova a inclusão do cumprimento da logística reversa como condicionante para a emissão ou renovação de licenças de operação e define, também, a aceitação de notas fiscais de venda de materiais recicláveis como comprovação legal da ocorrência do processo de logística reversa.
A Lei nº 8151 de 01/11/2018 (Rio de Janeiro)
A Lei no 8151 de 1o de novembro de 2018 institui o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, tendo como parâmetro o Acordo Setorial Nacional. Dispõe, também, que as empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Estado do Rio de Janeiro cumprirão esta Lei responsabilizando-se pelo gerenciamento e financiamento da logística reversa destes materiais, na proporção da quantidade de embalagens que, comprovadamente, coloquem o mercado estadual. Além disso, a Lei também prevê que entre os anos de 2019 e 2023 a meta de reciclagem (22% atualmente) tenha um acréscimo igual ou superior a 10% do volume total distribuído no Estado, no mesmo período.
A Resolução SEAS nº 13 de 13/05/2019 (Rio de Janeiro)
Institui os instrumentos Plano de Metas e Investimentos (PMIn) e Ato Declaratório de Embalagens (ADE)
através dos quais as empresas fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens ou produtos embalados, assim como os embaladores, devem prestar ao órgão ambiental as informações pertinentes à logística reversa de suas embalagens. Nesta resolução são definidos também o prazo:
- 31 de Março de 2020 para entrega do ADE referente ao volume colocado no mercado durante o ano de 2019.
A Logística Reversa e o Sistema de Compensação
Com o objetivo de viabilizar a realização da logística reversa pelas empresas fabricantes de embalagens e de produtos embalados, foi criado um sistema de compensação, semelhante ao dos ”créditos de carbono”.
Portanto, as empresas podem remunerar operadores de logística reversa pelo serviço de reinserção do material pós-consumo na cadeia de reciclagem.
Esta reinserção do material na cadeia de reciclagem é feita através da venda dos resíduos pós-consumo às indústrias recicladoras. A Nota Fiscal referente a esta transação dá origem aos Créditos de Logística Reversa. E, a compra dessas Notas fiscais pelas empresas fabricantes de produtos embalados, é usada como comprovação legal de responsabilidade pela logística reversa de suas embalagens.
Este sistema permite que a comprovação seja feita de maneira eficiente, porém possui vulnerabilidades relacionadas ao rastreio e à garantia de que a mesma Nota Fiscal não esteja sendo utilizada para comprovar a logística reversa de duas empresas diferentes.
A Plataforma da Polen se utiliza de alta tecnologia para tornar a comprovação da Logística Reversa um processo extremamente seguro, transparente, fácil e totalmente rastreável.
A Plataforma de Créditos de Logística Reversa da Polen
A Plataforma de Créditos de Logística Reversa é uma aplicação digital baseada na tecnologia ’blockchain’, que transforma as informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas de venda de resíduos pós-consumo à indústrias recicladoras em ’ativos digitais’ totalmente rastreáveis e impossíveis de serem duplicados. Estes, servem como uma representação e prova legal da ocorrência do processo de logística reversa.
A aplicação também funciona como um ’mercado online’ para os referidos Créditos de Logística Reversa, permitindo que empresas que precisam comprovar a execução da logística reversa possam adquirir os créditos a serem utilizados para este fim.
Os dados sobre as transações ocorridas na plataforma são compilados e apresentados de forma que as partes envolvidas possam comunicar a seus stakeholders (internos e externos) as atitudes que estão tomando para fomentar a cadeia da reciclagem no Brasil e compensar o impacto das suas embalagens no meio ambiente.
Se a sua empresa se enquadra no framework legal descrito neste artigo e é obrigada a realizar a logística reversa de suas embalagens, deixe seus contatos no formulário abaixo para nossa representante esclarecer como cumprir com a lei de forma simples, prática e transparente.