Devido ao agravamento da pandemia no Estado de São Paulo, a Companhia Ambiental (CETESB )prorrogou para o próximo dia 30 de abril o prazo de entrega do Relatório de Logística Reversa referente ao ano de 2020.
Em cumprimento das normas estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), desde 2018, a CETESB determinou que a obtenção ou renovação de licenças ambientais no Estado estão condicionadas à comprovação de ações de logística reversa por parte das empresas que inserem embalagens no mercado consumidor. A meta definida por acordo setorial para embalagens no geral é de que o sistema de logística reversa colete ou neutralize, no mínimo, 22% das embalagens comercializadas.
O prazo para apresentar o relatório de conformidade com o Plano de Logística Reversa normalmente é até o dia 31 de março do ano vigente, sendo que o período a ser considerado na documentação é de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. Em 2021, o prazo foi prorrogado apenas em razão da pandemia. Os relatórios estão disponíveis no site da CETESB.
Por que regulamentar sua empresa no processo de logística reversa?
A regulamentação do processo de logística reversa da sua empresa está diretamente ligada, em primeiro lugar, ao cumprimento da lei. Estar em dia com a logística reversa de embalagens pode evitar sanções jurídicas. Por si só, esse já é um fator de peso na hora de decidir pela compensação de embalagens, porém, os benefícios vão muito além de uma questão jurídica.
Investir em sustentabilidade reflete a responsabilidade ambiental, social e de governança da sua empresa perante a sociedade, pode agregar valor a sua marca junto ao consumidor final e pode ainda atrair capital de investimento. Matéria recente publicada pela LogWeb, destaca que 77% dos investidores institucionais não farão mais uso de produtos ou serviços que não sigam as práticas ESG (Environmental, Social and Governance) e logística reversa é uma destas práticas.
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