Definida como um instrumento de desenvolvimento econômico e social da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a logística reversa é uma ferramenta importante para o país enfrentar os principais problemas relacionados à gestão inadequada dos resíduos sólidos. A Política lista os produtos cuja logística reversa é obrigatória baseado no volume de resíduos gerados pelo seu consumo, como o caso da categoria "Embalagens em Geral", ou em sua periculosidade para o meio ambiente e pessoas, como baterias e agrotóxicos.
Apesar de sua natureza federal, a logística reversa depende da regulamentação dos estados para sua efetiva implementação e fiscalização. Já falamos no blog sobre o protagonismo de São Paulo devido à sua legislação específica relacionada ao tema, porém outros estados também estão se adaptando para atender às necessidades específicas da região. A logística reversa no Rio de Janeiro já é regulamentada e possui leis específicas para orientar as empresas fluminenses.
Nesse estado, a categoria "Embalagens em geral" possui um destaque especial e será o foco do nosso texto. Entenda melhor o que dizem e como funcionam as leis sobre logística reversa no Rio de Janeiro, os sistemas regulamentados, como cumprir as determinações legais e quais os documentos comprobatórios exigidos.
Quais são e o que dizem as Leis de Logística Reversa no Rio de Janeiro?
A Lei Estadual 8.151/2018 institui o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, tendo como parâmetro o Acordo Setorial Nacional. A lei determina que empresas fiquem responsáveis pela implantação e a operacionalização do sistema de logística reversa no estado, priorizando parcerias com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
Desta forma, as empresas do estado fluminense se comprometem em reintroduzir em novos processos produtivos 22% das embalagens colocadas no mercado. Além disso, a Lei também prevê que entre os anos de 2019 e 2023 a meta de reciclagem (22% atualmente) tenha um acréscimo igual ou superior a 10% do volume total distribuído no Estado, no mesmo período. Vale frisar que a Lei trata da "fração seca dos resíduos sólidos urbanos e equiparáveis”, em outras palavras, todos os resíduos não orgânicos, pastosos e líquidos (ex: plástico, papel, vidro, etc).
O setor também deve promover campanhas de conscientização ambiental para consumidores de forma a torná-los aliados neste processo, orientando sobre a correta separação e destinação das embalagens.
Juntamente à Resolução SEAS n° 13 de 2019, também fica instaurada a obrigatoriedade da prestação de contas através de dois documentos: Ato Declaratório de Embalagens - conhecido como ADE - e do Plano de Metas e Investimentos - o PMIn. A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), órgão formulador da política ambiental estadual, fica responsável por estabelecer a forma e conteúdo dos documentos. Ambos serão explicados detalhadamente mais à frente.
Quais empresas estão incluídas nas leis?
Devido à responsabilidade compartilhada sobre os resíduos, um dos princípios da PNRS, a obrigatoriedade da logística reversa recai sobre os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos. Dessa forma, empresas produtoras, importadoras ou comerciantes de embalagens ou produtos comercializados em embalagens no Estado do Rio de Janeiro estão sujeitas à Lei.
Em outras palavras, a legislação aplica-se a todas as embalagens e produtos embalados produzidos ou simplesmente comercializados no Estado, independentemente do material utilizado, e ainda aos resíduos dessas embalagens suscetíveis de coleta, tratamento e beneficiamento pelos sistemas existentes ou que venham a ser criados para facilitar o cumprimento das leis em vigor.
Os distribuidores e comerciantes que não possuem estabelecimentos comerciais, inclusive aqueles atuantes em plataforma eletrônica, e-commerce, venda à distância e venda por catálogo também deverão se adequar à legislação. Dessa forma, todas essas empresas ficam obrigadas a implementar sistemas de logística reversa das suas embalagens e declarar ambos os documentos, o PMin e o ADE.
Quais documentos relacionados à logística reversa são obrigatórios no Rio de Janeiro?
Como comentamos anteriormente, existem dois documentos declaratórios sobre a logística reversa no Rio de Janeiro: o PMIn e o ADE.
O PMIn é a sigla para o Plano de Metas e Investimentos para o financiamento da Logística Reversa de Embalagens e Resíduos de Embalagens no Estado do Rio de Janeiro para os próximos 10 anos. É um instrumento previsto no Art. 11 da Lei Estadual n° 8151: “as empresas terão que apresentar, ao órgão gestor da Política Ambiental, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sanção da presente lei, um Plano de Metas e Investimentos, cujo patamar mínimo será o estabelecido em nível nacional, pelo acordo setorial nacional de sistema de logística reversa de embalagens em geral.”
O ADE, Ato Declaratório de Embalagens, é um outro documento de controle estatal preenchido anualmente e apresentado à SEAS, com dados individualizados do quantitativo, em peso, de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para a reciclagem.
Ambos tiveram início da obrigatoriedade em 2020 e precisam ser preenchidas até o dia 31 de Março (no caso do ADE, até 31 de Março de todo ano com as informações referentes ao ano anterior). Os documentos são preenchidos via formulário online através do site do INEA - o Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro - na área de declaração. Ao acessar, digite o CNPJ da sua empresa e caso ela ainda não esteja cadastrada no sistema, será solicitada a definição de uma senha de acesso. Insira uma senha e clique em "Cadastrar". Para maiores detalhes, a Polen disponibiliza um e-book gratuito com o passo a passo de como preencher cada um dos documentos.
Sistemas regulamentados para implementação da logística reversa de embalagens
Conforme determinado em lei e mencionado anteriormente, as empresas ficam responsáveis por implementar e operacionalizar a Logística Reversa no Rio de Janeiro. Em outras palavras, programas, investimentos, suporte técnico e institucional são de responsabilidade empresarial. Os sistemas regulamentados para operacionalizar a logística reversa no Rio de Janeiro são:
1) Regulamento: a logística reversa pode ser implantada diretamente por regulamento. Esses sistemas deverão ser avaliados técnica e economicamente pelo Comitê Orientador (Cori, presidido pelo Ministério do Meio Ambiente) e passar por consulta pública antes de sua aprovação. Esta opção refere-se à estratégia de aquisição dos créditos de reciclagem - também conhecidos como créditos de logística reversa - relativos a, no mínimo, 22% do volume das embalagens comercializadas em território fluminense. Os créditos de logística reversa são ativos baseados nas notas fiscais de venda de materiais recicláveis para reciclagem, fornecidas por operadores de resíduos (como cooperativas de catadores), reunidos por certificadoras de logística reversa independentes - como é a Polen. As certificadoras homologam as cooperativas, sistematizam as notas e as vendem para empresas que precisam cumprir com a lei. Esses créditos informam o tipo de material reciclado e sua quantidade em toneladas e podem ser adquiridos como comprovação legal da logística reversa.
2) Acordo Setorial: Segundo a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, acordo setorial é definido como o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Para fazer parte do acordo setorial é necessário que a empresa seja membro de alguma associação setorial signatária. As empresas precisam preencher os documentos com suas informações individualizadas, apesar do acordo ser coletivo. Já os custos e outras regras de participação são combinados entre a empresa participante, as Associações Nacionais representantes das atividades e os gestores dos programas;
3) Solução Individualizada: esta alternativa é para empresas que realizam individualmente o processo de logística reversa de ponta a ponta: do recolhimento das embalagens após o consumo pelo cliente final à comprovação das suas ações para reciclagem.
4) Termo de Compromisso: É um documento que oficializa o comprometimento de todos os envolvidos no desenvolvimento de um sistema de logística reversa de embalagens de forma a comprovar o atingimento das metas estabelecidas de todas as empresas aderentes. Até o ano desta publicação (2020) esta opção era apenas para empresas que trabalhavam exclusivamente com embalagens de aço, pois o Rio de Janeiro ainda não possuía Termo de Compromisso Estadual para a Logística Reversa de Embalagens em Geral. O Termo de Compromisso Nacional para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Aço tem custos e outras regras de participação combinados entre a empresa e a gestora do programa, a Prolata.
Quais são os principais meios para comprovação da logística reversa no Rio de Janeiro?
Os principais meios de comprovação da logística reversa de embalagens atualmente são os investimentos na cadeia de reciclagem ou compra de créditos de reciclagem:
Investimento na cadeia de reciclagem
O investimento na cadeia de reciclagem se dá via investimento coletivo no aparelhamento e estruturação de cooperativas de materiais recicláveis, por parte das empresas. O quantitativo de resíduos de embalagem pós-consumo efetivamente comercializado para recicladores por estas cooperativas conta como resultado da logística reversa. Esta modalidade foi a adotada, por exemplo, na primeira fase do Acordo Setorial de Embalagens em Geral.
Compra de créditos de reciclagem
Como citamos anteriormente, os créditos de reciclagem são adquiridos com certificadoras independentes que trabalham com operadores localizados no Estado do Rio de Janeiro. Através das notas fiscais geradoras dos créditos, comprova-se que a triagem do material foi realizada no Estado e de fato enviada à reciclagem. Esta é a modalidade em que a solução para certificação de logística reversa da Polen se enquadra: a Plataforma Online de Créditos de Logística Reversa.
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Dentre as opções da logística reversa, os créditos de reciclagem possuem destaque pois representam uma solução prática, eficaz e menos custosa para as empresas. Por sua vez, entre as certificadoras, a Polen apresenta uma solução inovadora, premiada e com outros diferenciais para as empresas: a Plataforma de Logística Reversa.
De forma a tornar o processo mais seguro, é aplicado um processo de auditoria de parâmetros e condições de trabalho, análise do histórico de volumes transacionados e checagem de alvarás e licenças em todas as cooperativas parceiras da Polen.
A aplicação da tecnologia Blockchain se torna o grande diferencial já que transforma as informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas em "ativos digitais" totalmente rastreáveis e impossíveis de serem duplicados - devido às características da tecnologia -, garantindo a imutabilidade e transparência de todo o processo de certificação. Dessa forma, os Créditos no portfólio da Polen são baseados em notas fiscais de empresas auditadas, com volumes auditados e garantia de uso único do volume da nota para uma única empresa.
Com apenas alguns cliques na plataforma, é possível tornar mais rápido e prático o processo de obtenção de crédito e remuneração de parceiros, já que pode ser executado de forma totalmente digital. Os dados da transação no sistema são ordenados e apresentados, para que as partes interessadas possam comunicar aos stakeholders (internos e externos) suas ações para promover a cadeia da reciclagem no Brasil.
Ao realizar a logística reversa conosco, sua empresa ainda recebe o Selo Polen, certificação ambiental que garante a compensação do impacto das embalagens, e um QR Code que leva para uma página personalizada com o relatório das ações que sua empresa realiza para mitigar os impactos das suas embalagens (os benefícios variam pelo plano escolhido). Ambos podem ser aplicados nos produtos para que seja ainda mais fácil apresentar seus resultados e interagir com seu consumidor.
O prazo para declaração do ADE, como citado anteriormente, é anualmente no dia 31 de Março. A Polen, como empresa carioca, possui muitos operadores parceiros e créditos no território fluminense. Se sua empresa se encaixa na Lei Estadual e está enfrentando dificuldades para seu cumprimento, não perca tempo! Entre em contato agora mesmo através do formulário abaixo ou solicite uma proposta pelo nosso site. Daremos o suporte necessário para sua empresa se enquadrar na lei a tempo e preencher os documentos online!
Referência
Inea - RESOLUÇÃO SEAS Nº 13, DE 13 DE MAIO DE 2019
Firjan - Logística reversa de embalagens: o que muda para o empresário
Aceti Advocacia - Sancionada Lei (RJ) que cria Sistema Estadual Logística reversa de Embalagens
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Crédito de Logística Reversa - Como é a regulamentação da Logística Reversa em São Paulo?