Imasul estabelece novos prazos para que empresas regularizem a comprovação da logística reversa de embalagens
Legislação
Órgão regulamentador da logística reversa no Estado do Mato Grosso do Sul oferece última chance para que empresas fiquem em dia com a lei e comprovem a compensação de embalagens colocadas no mercado . Fale com a Polen e regularize a situação da sua empresa.

No último dia 28 de junho, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- Imasul, publicou uma série de portarias referentes à questão da logística reversa de embalagens no estado, contendo diretrizes importantes sobre como as empresas ainda podem regularizar a sua situação junto ao órgão.


A Portaria nº 922/2021 é voltada para as empresas que, apesar de terem se cadastrado no Sistema Estadual de Logística Reversa (Sisrev/MS), tiveram alguma pendência identificada pelo órgão junto ao sistema em relação ao ano base 2019. Neste caso, as empresas que tiveram suas justificativas indeferidas terão de 1º a 30 de julho de 2021 para regularizarem a situação.  


Confira a lista das empresas que tiveram suas justificativas indeferidas aqui.


Já a Portaria nº 923/2021 é voltada para empresas que ainda não se inscreveram no Sisrev-MS e precisam comprovar o cumprimento da logística reversa de embalagens, ano base 2019. Segundo a diretora-presidente em exercício do Imasul, Thaís Caramori, esta é a última chamada para que empresas que ainda não aderiram ao sistema regularizem a sua situação. O Imasul abriu um novo módulo chamado ‘2019-Extemporâneo’, que permitirá o cadastro dessas empresas que até o momento ainda não se inscreveram no sistema. O prazo nestes casos vai de 10 de agosto a 23 de setembro de 2021. A mesma orientação serve para empresas que tiveram suas justificativas indeferidas quanto ao não enquadramento ao Decreto Estadual nº 15.340/2019. 


Outro caso de irregularidade apontado pelo Imasul, se refere a não apresentação da comprovação integral da meta declarada no Sisrev/MS por parte de entidades gestoras. Segundo o órgão, é o caso de quatro entidades gestoras inseridas no sistema. O Imasul identificou ainda que um total de 469 empresas declararam o cumprimento das metas de logística reversa em mais de uma entidade gestora, e ao menos uma destas não apresentou a comprovação integral da meta, estando assim com pendências no sistema.


É importante ressaltar que no caso do Mato Grosso do Sul, o não cumprimento da compensação de embalagens por meio da logística reversa de embalagens pode acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, dependendo do porte da empresa. 


Para saber mais sobre os novos prazos estabelecidos pelo Imasul basta acessar o Diário Oficial Eletrônico aqui e ler com atenção as informações contidas entre as páginas 36 a 285.


A boa notícia 


Apesar do número alto de empresas que ainda precisam regularizar a sua situação junto ao Imasul dentro dos prazos estabelecidos, a boa notícia é que 2.956 empresas ligadas a 09 Entidades Gestoras fizeram todo o processo de forma correta e estão em situação regular junto ao órgão. Além de se cadastrarem no Sisrev/MS, elas comprovaram suas metas estabelecidas para o ano-base de 2019, por meio do relatório anual de desempenho. Ao todo, essas empresas destinaram à reciclagem mais de 16 mil toneladas de embalagens.


Para saber mais sobre como funciona a regulamentação da logística reversa de embalagens em Mato Grosso do Sul, acesse nosso artigo sobre o tema aqui. 


É sempre importante relembrar que a logística reversa de embalagens está prevista na Lei Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que está em vigor desde agosto de 2010,  sancionada há exatos 11 anos.


Em 2015, foi assinado um Acordo Setorial para Logística Reversa de Embalagens em Geral em que ficou estabelecida a meta de reciclagem mínima de  22% das embalagens comercializadas no mercado. Ou seja, na prática empresas produtoras, importadoras ou comerciantes de embalagens ou produtos embalados precisam reciclar no mínimo 22% das embalagens que são colocadas no mercado consumidor. 


Estar em dia com a logística reversa de embalagens não se trata apenas de uma questão legal, acima de tudo é uma contribuição fundamental para o futuro do planeta. É um ato de responsabilidade empresarial aliado a um compromisso socioambiental que beneficia a sociedade como um todo.


Já conferiu o nome da sua empresa na lista do Imasul?  Caso seja necessário, fale com a  Polen e regularize a situação da sua  empresa.


Imasul estabelece novos prazos para que empresas regularizem a comprovação da logística reversa de embalagens
Legislação
August 15, 2023 6:41 PM
Órgão regulamentador da logística reversa no Estado do Mato Grosso do Sul oferece última chance para que empresas fiquem em dia com a lei e comprovem a compensação de embalagens colocadas no mercado . Fale com a Polen e regularize a situação da sua empresa.

No último dia 28 de junho, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- Imasul, publicou uma série de portarias referentes à questão da logística reversa de embalagens no estado, contendo diretrizes importantes sobre como as empresas ainda podem regularizar a sua situação junto ao órgão.


A Portaria nº 922/2021 é voltada para as empresas que, apesar de terem se cadastrado no Sistema Estadual de Logística Reversa (Sisrev/MS), tiveram alguma pendência identificada pelo órgão junto ao sistema em relação ao ano base 2019. Neste caso, as empresas que tiveram suas justificativas indeferidas terão de 1º a 30 de julho de 2021 para regularizarem a situação.  


Confira a lista das empresas que tiveram suas justificativas indeferidas aqui.


Já a Portaria nº 923/2021 é voltada para empresas que ainda não se inscreveram no Sisrev-MS e precisam comprovar o cumprimento da logística reversa de embalagens, ano base 2019. Segundo a diretora-presidente em exercício do Imasul, Thaís Caramori, esta é a última chamada para que empresas que ainda não aderiram ao sistema regularizem a sua situação. O Imasul abriu um novo módulo chamado ‘2019-Extemporâneo’, que permitirá o cadastro dessas empresas que até o momento ainda não se inscreveram no sistema. O prazo nestes casos vai de 10 de agosto a 23 de setembro de 2021. A mesma orientação serve para empresas que tiveram suas justificativas indeferidas quanto ao não enquadramento ao Decreto Estadual nº 15.340/2019. 


Outro caso de irregularidade apontado pelo Imasul, se refere a não apresentação da comprovação integral da meta declarada no Sisrev/MS por parte de entidades gestoras. Segundo o órgão, é o caso de quatro entidades gestoras inseridas no sistema. O Imasul identificou ainda que um total de 469 empresas declararam o cumprimento das metas de logística reversa em mais de uma entidade gestora, e ao menos uma destas não apresentou a comprovação integral da meta, estando assim com pendências no sistema.


É importante ressaltar que no caso do Mato Grosso do Sul, o não cumprimento da compensação de embalagens por meio da logística reversa de embalagens pode acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, dependendo do porte da empresa. 


Para saber mais sobre os novos prazos estabelecidos pelo Imasul basta acessar o Diário Oficial Eletrônico aqui e ler com atenção as informações contidas entre as páginas 36 a 285.


A boa notícia 


Apesar do número alto de empresas que ainda precisam regularizar a sua situação junto ao Imasul dentro dos prazos estabelecidos, a boa notícia é que 2.956 empresas ligadas a 09 Entidades Gestoras fizeram todo o processo de forma correta e estão em situação regular junto ao órgão. Além de se cadastrarem no Sisrev/MS, elas comprovaram suas metas estabelecidas para o ano-base de 2019, por meio do relatório anual de desempenho. Ao todo, essas empresas destinaram à reciclagem mais de 16 mil toneladas de embalagens.


Para saber mais sobre como funciona a regulamentação da logística reversa de embalagens em Mato Grosso do Sul, acesse nosso artigo sobre o tema aqui. 


É sempre importante relembrar que a logística reversa de embalagens está prevista na Lei Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que está em vigor desde agosto de 2010,  sancionada há exatos 11 anos.


Em 2015, foi assinado um Acordo Setorial para Logística Reversa de Embalagens em Geral em que ficou estabelecida a meta de reciclagem mínima de  22% das embalagens comercializadas no mercado. Ou seja, na prática empresas produtoras, importadoras ou comerciantes de embalagens ou produtos embalados precisam reciclar no mínimo 22% das embalagens que são colocadas no mercado consumidor. 


Estar em dia com a logística reversa de embalagens não se trata apenas de uma questão legal, acima de tudo é uma contribuição fundamental para o futuro do planeta. É um ato de responsabilidade empresarial aliado a um compromisso socioambiental que beneficia a sociedade como um todo.


Já conferiu o nome da sua empresa na lista do Imasul?  Caso seja necessário, fale com a  Polen e regularize a situação da sua  empresa.


Fale Com a Polen