A logística reversa, um dos instrumentos de desenvolvimento econômico e social da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), ganhou força nos últimos anos e passou a ser regulamentada em alguns estados. No estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 8.151/2018 e a Resolução SEAS n° 13 de 2019 instauraram a obrigatoriedade da declaração de dois documentos: o Ato Declaratório de Embalagens - conhecido como ADE - e o Plano de Metas e Investimentos para Logística Reversa - o PMIn. Ambos precisam ser declarados online através do site do Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (INEA), sendo o Ato Declaratório de Embalagens uma declaração anual recorrente com prazo no dia 31 de Março.
Buscando auxiliar as empresas que têm encontrado dificuldade em compreender e preencher os documentos, e ainda não entenderam como traçar estratégias para estar de acordo com as metas de logística reversa, desenvolvemos o guia gratuito "Manual PMIn e ADE: o que são e como preenchê-los". No manual você entenderá:
- O que é logística reversa;
- Quais os principais sistemas de comprovação da logística reversa de embalagens;
- O que são o PMIn e o ADE;
- Quais empresas precisam preencher o PMIn e o ADE;
- Onde declarar o PMIn e o ADE;
- Como preencher, campo por campo, cada documento corretamente.
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