Janeiro tem sido em mês em alta no que tange a logística reversa de embalagens. Logo após a publicação do Decreto Federal nº 10.936/2022, que trouxe mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o governo no Mato Grosso do Sul, por meio do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul),publicou no Diário Oficial a Portaria nº 1054 convocando aproximadamente 12 mil empresas à comprovarem a adesão ao sistema de logística reversa de embalagens.
A comprovação em vigência se refere ao ano de 2020, ou seja, empresas que inseriram embalagens no mercado sul-mato-grossense durante 2020 precisam comprovar que realizaram a logística reversa de pelo menos 22% da massa total colocada em circulação.
Sua empresa já comprovou a adesão ao sistema do Imasul? Para aquelas empresas que ainda não estão com a logística reversa de embalagens em dia, é preciso máxima urgência. Inicialmente, o Imasul havia estipulado como data limite para a comprovação 31 de janeiro de 2022, mas com a alta procura das empresas que ainda não haviam conseguido regularizar a situação, o prazo final para a comprovação foi prorrogado para o dia 02 de março de 2022.
Desde quando a comprovação é necessária no MS
A lei que regulamenta a logística reversa de embalagens no estado do Mato Grosso do Sul começou a ser delineada em 2017 com a execução do Plano Estadual de Resíduos Sólidos e entrou em vigor em 23 de dezembro de 2019 por meio do Decreto Estadual n. 15.340 e da Resolução Semagro n. 698, de 11 de maio de 2020.
No primeiro ano de vigência foram cadastradas 5.476 empresas no sistema do Imasul, que juntas foram responsáveis pela reinserção de 24 mil toneladas de embalagens na cadeia produtiva, não só contribuindo para o fortalecimento da economia circular, mas evitando que esses resíduos fossem parar nos aterros sanitários.
Segundo o Imasul, as empresas que entenderem que não se enquadrar na logística reversa de embalagens em geral, conforme descrito no Decreto Estadual nº 15.340/2019, deverão enviar suas justificativas de não-enquadramento através do formulário disponibilizado no site do órgão.
A comprovação da logística reversa de embalagens deve ser realizada anualmente, portanto, vale frisar que as empresas que se encontram regulares por terem apresentado seus sistemas de logística reversa de embalagens e cumprido as metas estabelecidas para o ano-base de 2019, também deverão se regularizar no ano-base de 2020.
Como estar em dia com a logística reversa de embalagens no Mato Grosso do Sul?
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