Se a sua empresa comercializa embalagens pós-consumo no mercado paranaense chegou a hora de acender o alerta vermelho caso ainda não tenha se organizado para comprovar a realização da logística reversa de embalagens no estado. A regulamentação aprovada em meados deste ano entra em vigor agora no mês de dezembro.
Confira sete pontos-chave sobre a logística reversa de embalagens no mercado paranaense:
1.Quais empresas precisam fazer a logística reversa de embalagens no Paraná?
Todas as empresas que fabricam, importam, distribuem e comercializam os produtos descritos no Art. 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010) e complementadas pelo Art. 5º da Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 20/2021, são obrigados a estruturar e apresentar para análise seus planos de logística reversa. Portanto, a logística reversa de embalagens deve ser realizada pelas empresas denominadas “detentoras da marca”, ou seja, aquelas que realizam o envase e o comércio dos seus produtos diretamente para o varejo paranaense.
2.Saiba o que é a plataforma Contabilizando Resíduos
A Contabilizando Resíduos é uma ferramenta digital de gestão e planejamento de resíduos sólidos no estado do Paraná. É nela que os fabricantes de produtos e embalagens pós-consumo, importadores, distribuidores, comerciantes ou seus representantes deverão se cadastrar e preencher a documentação comprobatória referente a realização da logística reversa de embalagens.
3.Atenção aos prazos!
A comprovação da logística reversa de embalagens no Paraná deve acontecer por meio de dois documentos específicos: o Plano de Logística Reversa (PLR) e dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs). O PLR precisa ser entregue até 31 de dezembro de 2021. Já os relatórios comprobatórios devem ser apresentados até o dia 31 de março de 2022.
4.Entenda a relação da logística reversa e o licenciamento ambiental
A apresentação e execução do Plano de Logística Reversa (PLR) serão necessários para a obtenção ou renovação do licenciamento ambiental de operação no estado Paraná. Ou seja, para que a licença ambiental da sua empresa esteja em dia, será necessário comprovar a realização da logística reversa de embalagens.
5.Veja quem fiscaliza a logística reversa no Paraná
No Paraná, todo o processo de regulamentação da logística reversa de embalagens está sendo conduzido e acompanhado pela Secretaria de estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST) em parceria com o Instituto Água e Terra - IAT.
6.Qual o peso das metas geográficas no plano de logística reversa
Cada setor tem suas particularidades e as metas devem ser pensadas levando isso em consideração. Para o setor de embalagens, as metas estabelecidas vão além das geográficas, o foco deve estar no atendimento às cooperativas e associações de triagem de materiais recicláveis. Assim, cada caso será analisado com base na representatividade da entidade e de seus associados, bem como na quantidade de produtos comercializados no mercado paranaense.
7.Veja como a Polen pode ajudar a sua empresa a estar em dia com a logística reversa de embalagens no Paraná.
Sua empresa e a Polen estabelecem um contrato de prestação de serviço em que nos responsabilizamos pelos trâmites legais do processo de execução e comprovação da logística reversa dentro da Plataforma Contabilizando Resíduos. A sua empresa só precisa nos informar a quantidade de embalagens disponibilizadas no mercado e de que materiais são feitas, a partir daí a Polen fica responsável por todo o trâmite legal: cadastro da sua empresa na Contabilizando Resíduos, cadastro de operadores que serão responsáveis pela reciclagem dos materiais, declaração da massa de embalagens contratada, alocação dos créditos de reciclagem e o preenchimento do Plano de Logística Reversa e do Relatório Comprobatório do Plano de Logística Reversa.
Autora: Daniella Barbosa