Entenda como irá funcionar a logística reversa de embalagens pós-consumo no Paraná
Legislação
A plataforma Contabilizando Resíduos entra no ar e empresas que inserem embalagens pós-consumo no mercado paranaense já têm o calendário para comprovação de logística reversa estabelecido. Fique atento aos prazos aqui!

A problemática da gestão de resíduos sólidos vem sendo discutida pelo Governo do Paraná há alguns anos e a busca por soluções viáveis abarca diferentes frentes de atuação, a logística reversa de embalagens pós-consumo é uma delas. Os primeiros passos para a construção de um Programa Paranaense de Logística Reversa aconteceram em 2012, por meio de um Termo de Compromisso firmado entre alguns setores empresariais da cadeia de geração de determinados tipos de resíduos pós - consumo que estabelecia a implantação de um sistema de logística reversa no Estado.


A lista de resíduos sólidos pós-consumo que deveriam passar pelo processo de logística reversa foi ampliada em 2014 e em 2020 o estado já contava com 10 setores empresariais executando a  logística reversa por meio do Termo de Compromisso Estadual ou por Acordos Setoriais Nacionais. 


Recentemente, em junho de 2021, o Paraná deu um passo mais robusto para ampliar a logística reversa de embalagens pós-consumo no estado ao anunciar o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR). O plano paranaense vem com o intuito de garantir o cumprimento da Lei Nacional de Resíduos Sólidos, em vigor desde agosto de 2010, instituindo de forma justa a logística reversa de produtos pós-consumo e criando mecanismo para o monitoramento e ampliação da fiscalização sobre a gestão de resíduos sólidos em todo o Estado.


O desafio da logística reversa


Segundo o Governo Paranaense, mesmo com a existência de um Termo de Compromisso quanto a logística reversa de resíduos sólidos, nem todos os setores implantaram o sistema de logística reversa e para os que implantaram, existem desafios logísticos como a falta de participação do comércio ou mesmo a falta de orientação adequada sobre como proceder com os resíduos-alvos da logística reversa por parte da população em geral.


Geridos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), o Paraná possui hoje 6 macro programas socioambientais, que visam: preservar os bons sistemas existentes; promover sustentabilidade aos negócios por meio de escalas e cobrança adequada dos serviços; construir parcerias e cooperações técnicas; fortalecer as associações e cooperativas de recicladores. Além disso, o estado tem investido em ações de educação socioambiental e na inserção de novas rotas tecnológicas que contribuam para a preservação do meio ambiente. 


Como irá funcionar a logística reversa de embalagens no Paraná


O Plano de Logística Reversa (PLR) aprovado pela Sedest, determina que para obtenção ou renovação do licenciamento ambiental de operação no Paraná as empresas que colocam embalagens pós-consumo no mercado devem realizar a logística reversa. Para garantir que as empresas coloquem em prática o que foi estabelecido no plano de logística reversa, foi criado um Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos do Estado do Paraná batizado como Contabilizando Resíduos


A Contabilizando Resíduos é uma plataforma digital, trata-se de uma ferramenta de gestão e planejamento sobre os resíduos sólidos do Estado, a qual foi instituída pela Lei Estadual nº 20.607, de 10 de junho de 2021, e teve seus critérios e procedimentos regulamentados pelas Resoluções Conjuntas Sedest/IAT n° 20, de 20 de julho de 2021, e n° 22, de 28 de julho de 2021.


Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes ou seus representantes, de produtos e embalagens pós-consumo deverão se cadastrar na Contabilizando Resíduos e preencher uma série de documentações que comprovam que a logística reversa está sendo executada. Uma das expertises da Polen está na habilidade de ajudar a sua empresa neste processo comprobatório da logística reversa de embalagens pós-consumo. Preencha os dados abaixo que a nossa equipe entrará em contato. 



Módulos plataforma Contabilizando Resíduos

A plataforma conta com dois módulos, um chamado Módulo Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), destinado aos municípios paranaenses e o outro chamado de Módulo Logística Reversa (LR), destinado a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes ou seus representantes, de produtos e embalagens pós-consumo sujeitos a logística reversa.


Portanto, para empresas que colocam embalagens pós-consumo no mercado paranaense, o Módulo Logística Reversa (LR) é por onde a comprovação da logística reversa de embalagens deve acontecer. Este módulo possibilita o registro de Planos de Logística Reversa (PLRs) e de Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs), os quais serão analisados pela equipe técnica responsável. 


O registro das informações se dá em etapas, iniciando pelo cadastro do Plano de Logística Reversa (PLR) da sua empresa, que irá acontecer em 7 etapas, seguido pelo registro do Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLR), em 4 etapas. O PLR e o RCPLR serão condicionantes para a obtenção e/ou renovação da Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Licença Ambiental de Conformidade (LAC), ou seja, os empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental deverão apresentar o PLR aprovado, junto ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do Instituto Água e Terra (IAT), para fins de obtenção de licenças a partir de 2022.


As etapas de preenchimento do PLR já foram detalhadas na plataforma Contabilizando Resíduos. Já as informações sobre o preenchimento do RCPLR serão disponibilizadas na próxima versão do Manual, segundo informado pela no site da Sedest.


Atenção aos prazos!


Para o módulo resíduos sólidos Urbanos RSU, os municípios paranaenses deverão preencher anualmente e até o dia 31 de março do ano subsequente, as informações na plataforma Contabilizando Resíduos.


Para o módulo logística reversa (LR), os setores definidos na Resolução Conjunta SEDEST/IAT 20/2021, deverão apresentar os Planos de Logística Reversa (PLRs) até 31 de dezembro de 2021.


Já suas comprovações de execução da logística reversa deverão ser apresentadas à SEDEST, por meio dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs), anualmente e até o dia 31 de março do ano subsequente.


Se a sua empresa realiza o envase e o comércio de produtos diretamente para o varejo paranaense, existe a obrigatoriedade de logística reversa. Não deixe para a última hora, procure a Polen e saiba como a sua empresa pode ficar em dia com a comprovação da logística reversa no Paraná.

Entenda como irá funcionar a logística reversa de embalagens pós-consumo no Paraná
Legislação
August 15, 2023 6:41 PM
A plataforma Contabilizando Resíduos entra no ar e empresas que inserem embalagens pós-consumo no mercado paranaense já têm o calendário para comprovação de logística reversa estabelecido. Fique atento aos prazos aqui!

A problemática da gestão de resíduos sólidos vem sendo discutida pelo Governo do Paraná há alguns anos e a busca por soluções viáveis abarca diferentes frentes de atuação, a logística reversa de embalagens pós-consumo é uma delas. Os primeiros passos para a construção de um Programa Paranaense de Logística Reversa aconteceram em 2012, por meio de um Termo de Compromisso firmado entre alguns setores empresariais da cadeia de geração de determinados tipos de resíduos pós - consumo que estabelecia a implantação de um sistema de logística reversa no Estado.


A lista de resíduos sólidos pós-consumo que deveriam passar pelo processo de logística reversa foi ampliada em 2014 e em 2020 o estado já contava com 10 setores empresariais executando a  logística reversa por meio do Termo de Compromisso Estadual ou por Acordos Setoriais Nacionais. 


Recentemente, em junho de 2021, o Paraná deu um passo mais robusto para ampliar a logística reversa de embalagens pós-consumo no estado ao anunciar o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR). O plano paranaense vem com o intuito de garantir o cumprimento da Lei Nacional de Resíduos Sólidos, em vigor desde agosto de 2010, instituindo de forma justa a logística reversa de produtos pós-consumo e criando mecanismo para o monitoramento e ampliação da fiscalização sobre a gestão de resíduos sólidos em todo o Estado.


O desafio da logística reversa


Segundo o Governo Paranaense, mesmo com a existência de um Termo de Compromisso quanto a logística reversa de resíduos sólidos, nem todos os setores implantaram o sistema de logística reversa e para os que implantaram, existem desafios logísticos como a falta de participação do comércio ou mesmo a falta de orientação adequada sobre como proceder com os resíduos-alvos da logística reversa por parte da população em geral.


Geridos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), o Paraná possui hoje 6 macro programas socioambientais, que visam: preservar os bons sistemas existentes; promover sustentabilidade aos negócios por meio de escalas e cobrança adequada dos serviços; construir parcerias e cooperações técnicas; fortalecer as associações e cooperativas de recicladores. Além disso, o estado tem investido em ações de educação socioambiental e na inserção de novas rotas tecnológicas que contribuam para a preservação do meio ambiente. 


Como irá funcionar a logística reversa de embalagens no Paraná


O Plano de Logística Reversa (PLR) aprovado pela Sedest, determina que para obtenção ou renovação do licenciamento ambiental de operação no Paraná as empresas que colocam embalagens pós-consumo no mercado devem realizar a logística reversa. Para garantir que as empresas coloquem em prática o que foi estabelecido no plano de logística reversa, foi criado um Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos do Estado do Paraná batizado como Contabilizando Resíduos


A Contabilizando Resíduos é uma plataforma digital, trata-se de uma ferramenta de gestão e planejamento sobre os resíduos sólidos do Estado, a qual foi instituída pela Lei Estadual nº 20.607, de 10 de junho de 2021, e teve seus critérios e procedimentos regulamentados pelas Resoluções Conjuntas Sedest/IAT n° 20, de 20 de julho de 2021, e n° 22, de 28 de julho de 2021.


Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes ou seus representantes, de produtos e embalagens pós-consumo deverão se cadastrar na Contabilizando Resíduos e preencher uma série de documentações que comprovam que a logística reversa está sendo executada. Uma das expertises da Polen está na habilidade de ajudar a sua empresa neste processo comprobatório da logística reversa de embalagens pós-consumo. Preencha os dados abaixo que a nossa equipe entrará em contato. 



Módulos plataforma Contabilizando Resíduos

A plataforma conta com dois módulos, um chamado Módulo Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), destinado aos municípios paranaenses e o outro chamado de Módulo Logística Reversa (LR), destinado a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes ou seus representantes, de produtos e embalagens pós-consumo sujeitos a logística reversa.


Portanto, para empresas que colocam embalagens pós-consumo no mercado paranaense, o Módulo Logística Reversa (LR) é por onde a comprovação da logística reversa de embalagens deve acontecer. Este módulo possibilita o registro de Planos de Logística Reversa (PLRs) e de Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs), os quais serão analisados pela equipe técnica responsável. 


O registro das informações se dá em etapas, iniciando pelo cadastro do Plano de Logística Reversa (PLR) da sua empresa, que irá acontecer em 7 etapas, seguido pelo registro do Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLR), em 4 etapas. O PLR e o RCPLR serão condicionantes para a obtenção e/ou renovação da Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Licença Ambiental de Conformidade (LAC), ou seja, os empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental deverão apresentar o PLR aprovado, junto ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do Instituto Água e Terra (IAT), para fins de obtenção de licenças a partir de 2022.


As etapas de preenchimento do PLR já foram detalhadas na plataforma Contabilizando Resíduos. Já as informações sobre o preenchimento do RCPLR serão disponibilizadas na próxima versão do Manual, segundo informado pela no site da Sedest.


Atenção aos prazos!


Para o módulo resíduos sólidos Urbanos RSU, os municípios paranaenses deverão preencher anualmente e até o dia 31 de março do ano subsequente, as informações na plataforma Contabilizando Resíduos.


Para o módulo logística reversa (LR), os setores definidos na Resolução Conjunta SEDEST/IAT 20/2021, deverão apresentar os Planos de Logística Reversa (PLRs) até 31 de dezembro de 2021.


Já suas comprovações de execução da logística reversa deverão ser apresentadas à SEDEST, por meio dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs), anualmente e até o dia 31 de março do ano subsequente.


Se a sua empresa realiza o envase e o comércio de produtos diretamente para o varejo paranaense, existe a obrigatoriedade de logística reversa. Não deixe para a última hora, procure a Polen e saiba como a sua empresa pode ficar em dia com a comprovação da logística reversa no Paraná.

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